A Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Para efeito desta Lei, é CORRETO afirmar que a dispensação de medicamentos é privativa dos seguintes estabelecimentos:
I - Farmácia.
II - Drogaria.
III - Ervanárias no caso de plantas medicinais, observados o acondicionamento adequado e classificação botânica.
IV - Dispensário de medicamentos.
V - Para atendimento exclusivo aos seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica.
Estão CORRETAS