A partir do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela RFB nos últimos cinco anos-calendário, submetidos ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.
Não faz jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos cinco anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos e contribuições administrados pela RFB, exceto: