Uma pessoa aprovada em concurso público buscou juntar toda a documentação necessária para tomar posse de seu cargo. Procurou o comprovante de que participou das últimas eleições, mas não o encontrou. Sua vizinha animou-a, afirmando que houve uma modificação na lei, e que esse comprovante não estava sendo exigido para que assumisse suas funções.
Em referência a essa situação, pode-se afirmar:
Houve um engano na informação prestada, uma vez que, para a investidura em cargo público, um dos requisitos é a quitação com as obrigações militares e eleitorais.