2241511
Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. Saquarema-RJ
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. Saquarema-RJ
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Segundo o PNE 2014-2024, “a Emenda Constitucional nº 59/2009 (EC nº 59/2009) mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução.” Entre outras, o PNE definiu a seguinte meta: