A Constituição Federal, capítulo II – Da Seguridade Social, seção II – Da Saúde, aborda, dos arts. 196 ao 200, temas direcionados para a saúde, que devem ser de conhecimento de todo profissional da área. No que concerne a esse assunto, julgue os itens a seguir.
É de competência do SUS formar recursos humanos na área de saúde.
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