De acordo com o Art. 14. de código de ética odontológico Constitui infração ética:
I.Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
II.Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
III.Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.
Está (ão) CORRETOS: