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646837 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Um certo fabricante, substituto tributário pela legislação do ICMS do Estado de São Paulo, remeteu para um atacadista estabelecido dentro do Estado, uma partida de mercadorias de sua fabricação, com o ICMS retido antecipadamente. Os dados dessa operação foram os seguintes:

- valor da mercadoria
- FOB: R$ 10.000,00
- valor do IPI: R$ 2.000,00
- valor do frete efetuado por terceiro e pago pelo atacadista: R$ 1.000,00
- margem de valor agregado fixado para a mercadoria na legislação: 45%
- alíquota do produto nas operações internas: 18%

Com base na legislação do ICMS, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido por antecipação, nessa ordem, são:
 

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