Conforme determina a lei de licitações em seu Art. 1º, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta:
Este texto se completa corretamente pelos órgãos a seguir, exceto: