Pautado na Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I.Exportem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
II.Decidam recursos administrativos.
III.Decorram de reexame de ofício.
IV.Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Qual(is) alternativa(s) está(ão) CORRETA(S) sobre os atos administrativos?