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Respondida
3669846
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Itapevi-SP
Provas:
Advogado
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Lei 8.429/1992: LIA
A respeito da improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
A
não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
B
em função do princípio da adstrição, deve ser extinta a ação de improbidade administrativa se o enquadramento da conduta do réu se deu, de maneira genérica, com base no artigo 11 da Lei – violação genérica aos princípios administrativos –, ainda que haja previsão legal específica em seus incisos da conduta descrita.
C
não caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por munícipes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
D
a partir da vigência da Lei nº 14.230/2021, exige-se a plausibilidade do direito invocado para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, sendo desnecessária a demonstração da urgência na adoção da medida.
E
no julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na conduta não esvazia em qualquer hipótese a justa causa para manutenção da ação penal, em função da independência das instâncias.
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