A fiscalização dos órgãos da Administração Pública Federal, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, sendo que ao TCU compete apreciar as contas anuais do Presidente da República e das suas decisões, em geral, cabe recurso para o Congresso, salvo as de que resulte imputação de débito, porque terão eficácia de título executivo.