Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios serão punidos de acordo com a Lei Federal 8.429/92. De acordo com a Lei de improbidade administrativa, o prazo de prescrição para as ações que visem sanções ao agente público que exerce cargo em comissão é: