A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, dispões sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, que é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. A respeito da Tarifa Social de Energia Elétrica, analise.
I. Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 60%.
II. Para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 15%.
III. A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser aplicada somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
IV. Se uma família quilombola tiver renda familiar mensal, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo nacional e estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, terá direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
V. As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.
É correto afirmar que está(ao) correta(s)