Julgue o item seguinte, relativo ao tempo de contribuição, à contagem, ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição referentes à aposentadoria programada.
O tempo de contribuição para o segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019 deve ser considerado como o tempo contado de data a data, desde o início até a data do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, ou até a data do fato gerador do benefício pleiteado, descontados os períodos legalmente estabelecidos.