Referente ao Artigo 1° do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, pode-se afirmar que é delegada competência:
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Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - CPFN
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