A NR-16 estabelece atividades e operações perigosas passíveis de enquadramento em seus anexos; os quais atualmente são em números de 4 (quatro). Qual é a relação correta para os anexos 1 e 2 estabelecidos na legislação vigente?
A NR-16 estabelece atividades e operações perigosas passíveis de enquadramento em seus anexos; os quais atualmente são em números de 4 (quatro). Qual é a relação correta para os anexos 1 e 2 estabelecidos na legislação vigente?