Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro),
o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames
realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado
no local de residência ou domicílio do examinado, e para
condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, será
preliminar e renovável com a periodicidade a cada