A Autarquia Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AMDU-S) firmou parcerias com organizações da sociedade civil e celebrou contratos administrativos com recursos oriundos de convênio federal. Durante auditoria interna e posterior análise do controle externo, foram identificadas as seguintes situações:
• O gestor da AMDU-S, mesmo após o encerramento do mandato, não apresentou os relatórios financeiros e de execução física de uma obra realizada com recursos federais descentralizados;
• Um servidor ocupante de cargo comissionado autorizou despesas sem cobertura contratual e sem dotação orçamentária;
• A organização parceira não devolveu os saldos financeiros remanescentes após o fim da vigência do termo de parceria; e
• O controle interno da autarquia se omitiu quanto à emissão de alertas preventivos sobre o descumprimento do cronograma de execução orçamentária.
Considerando o contexto apresentado e de acordo com as normas constitucionais e legais que regem a responsabilização e a prestação de contas no setor público, a implicação jurídica comum às quatro situações é o fato de que: