A Lei 8069/90 dispõe em seu Artigo 7º
que "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência". De acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes,
públicos e particulares, são obrigados a: