A Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações determinam em seu art.8º que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Assistente de Procuradoria
60 Questões
Assistente de Procuradoria - Contabilidade
60 Questões
Assistente de Procuradoria - Informática
60 Questões