Mário, Joana e Joaquina são servidores públicos federais. Mário permitiu que seu primo, que não é servidor público, utilizasse veículo integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculado, sem a devida observação das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Joana, por sua vez, percebeu vantagem econômica para facilitar a locação de bem público por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Por fim, a terceira, Joaquina, retardou, indevidamente, ato de ofício. Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade, conforme a Lei nº. 8.429/1992:
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