- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Em situação normal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, se uma prefeitura exceder o limite estabelecido para a despesa total com pessoal, além de impor medidas restritivas para conter esse excesso, também fica obrigada a eliminar a parcela que excede esse limite no seguinte período subsequente: