De acordo com a NR-18, é obrigatória, na periferia da edificação, a
instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção
de materiais a partir do início dos serviços necessários à
concretagem da primeira laje.
Essa proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de
Essa proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de