Podemos afirmar segundo a RDC 222/2018, que os resíduos do GRUPO D não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, na segregação são?
I. Máscaras descartáveis.
II. Material utilizado em antissepsia.
III. Equipo de soro.
IV. Abaixadores de língua.