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Respondida
1124584
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-AL
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Partidos Políticos
Fundo Partidário e Prestação de Contas
A partir de 1º de julho do ano da eleição é permitido às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,
A
veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
B
divulgar debates políticos entre candidatos.
C
dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
D
divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
E
usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.
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