Segundo o art. 225. da Constituição Federal Brasileira de 1988: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Para assegurar a efetividade do direito descrito anteriormente, incumbe ao poder público, exceto: