Em relação aos trabalhadores com curso superior de Assistente Social que trabalham em serviços de saúde, é CORRETO afirmar:
Esses trabalhadores têm direito a insalubridade de 10% quando, comprovadamente, tenham contato com pacientes por mais da metade da jornada de trabalho.
É devido o pagamento de insalubridade (20%) aos que, comprovadamente, permaneçam a metade de suas cargas horárias em estabelecimento de saúde.
A insalubridade desses trabalhadores é sempre de grau mínimo, não importando a jornada de trabalho.
Assistentes Sociais não têm direito a receber insalubridade.
Essa classe de trabalhadores somente terá direito à insalubridade (sempre de 10%) se, no edital do concurso, houver indicação de sua lotação em hospitais e em ambulatórios ou correlatos.
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