- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Sobre a contratação das operações de crédito, a Lei de responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar n° 101/2000) dispõe
que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada
ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Além disso, a referida lei determina
que
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