São considerados crimes contra a humanidade os atentados contra bens jurídicos individuais fundamentais, tais como a vida, a integridade física, a saúde e a liberdade, cometidos tanto em tempo de paz como de guerra, como parte de um ataque generalizado ou sistemático, realizado com a participação ou tolerância do poder político. Nesse contexto, assinale a opção que apresenta crimes contra a humanidade, segundo a Portaria Normativa nº 1069/MD de 2011.