O Artigo 3º da Lei Federal 8142/90 os recursos referidos no inciso IV do artigo 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no artigo 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e acrescenta no parágrafo 2º que os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos: