Segundo a hermenêutica jurídica do Art. 20 da Lei nº 8.884, de 14 de junho de 1994 (Lei de Defesa da Livre Concorrência - LDC), e a conseguinte interpretação sistêmica do Art. 21 do mesmo diploma legal, seria imprescindível a constatação de posição dominante do agente ativo do ato sob análise (como, por exemplo, no caso de uma venda casada) para a caracterização de uma infração contra a ordem econômica?
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