O Título II da Constituição de 1988 é nomeado de "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Dentre as garantias, é possível destacar as seguintes: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e a ação civil pública. Segundo decisão do Ministro Gilmar Mendes, em sede de Agravo de Instrumento (AI 573.623): "O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado (...)". Sobre o assunto, indique a alternativa CORRETA: