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928915 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: FUNPRESP-EXE
Provas:

Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem

nos municípios de Boa Esperança (Espírito Santo) e

Lajedinho (Bahia), considerados em estado de calamidade

pública, reconhecido pelo governo federal, terão os seus

pagamentos antecipados para o primeiro dia útil da folha de

pagamento.

A antecipação ocorrerá para todos os segurados que

recebem benefícios previdenciários e assistenciais. A

antecipação do calendário ocorrerá já a partir do mês de

dezembro e irá até quando perdurar a situação de calamidade

pública. Além da antecipação, todos os beneficiários que

residem nestas regiões, exceto os que recebem benefícios

temporários, poderão solicitar o adiantamento de uma renda

mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem

direito.

Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da

Previdência Social (APS), basta formalizar a opção no banco

em que recebe o pagamento. Vale destacar que a antecipação

de uma renda mensal não será disponibilizada para os

segurados que recebem benefícios temporários, como o

auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até

parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da

antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada

a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Para mais informações, basta ligar para os

operadores da Central 135.

Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/noticias/emergencia-inss-antecipa-pagamento-para-segurados-de-municipios-em-calamidade-publica-3/. Acesso em: 13/12/2013, com adaptações.


Com base nas ideias do texto, assinale a alternativa correta.
 

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