A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
também conhecida como a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre
os limites estabelecidos na LRF para gestão fiscal, está o
limite da despesa com pessoal. Segundo a LRF, a
despesa total com pessoal nos Municípios, em cada
período de apuração, não poderá exceder o seguinte
percentual da receita corrente líquida:
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