São infrações, baseadas no CEPE, passíveis de cassação do exercício profissional, EXCETO:
Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.
Promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de enfermagem e de saúde, organizações da enfermagem, trabalhadores de outras áreas e instituições em que exerce sua atividade profissional.
Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.
Praticar, individual ou coletivamente, quando no exercício profissional, assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, contra pessoa, família, coletividade ou qualquer membro da equipe de saúde, seja por meio de atos ou expressões que tenham por consequência atingir a dignidade ou criar condições humilhantes e constrangedoras.
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