- Benefícios em EspécieAuxílio-Doença
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência SocialPeríodos de Carência
Paulo, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, foi acometido de doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de deformação. Paulo, então, requereu à Previdência, o auxílio-doença. Referido benefício será concedido.