A partir do disposto nos Decretos n.º 2.181/1997, n.º 7.962/2013 e n.º 11.034/2022, julgue o item.
No âmbito dos processos administrativos que culminam na aplicação de sanções por infrações nas relações de consumo, caberá recurso das decisões da autoridade competente, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.
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