O Brasil possui o maior programa público de transplante de órgãos,
tecidos e células do mundo, que é garantido a toda a população
por meio do SUS, que financia cerca de 86% dos transplantes de
órgãos no país. O Sistema Nacional de Transplantes - SNT é a
estrutura responsável por coordenar, normatizar e monitorar a
realização de transplantes de órgãos, tecidos e células no Brasil.
Seu principal objetivo é garantir que os transplantes sejam
realizados de forma ética, segura e transparente, respeitando os
princípios do SUS.
Com base nas disposições dessa Política, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa:
( ) As manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação não tem mais validade desde 2000.
( ) As Câmaras Técnicas Nacionais de Transplantes – CTN têm caráter consultivo, com a finalidade de assessorar a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, sendo que cada câmara analisa mais de um tipo de transplante.
( ) Fica proibida a doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano em casos de não identificação do potencial doador falecido.
( ) A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
( ) A utilização da autorização de parente de segundo grau não requer as justificativas de impedimento dos familiares de primeiro grau.
As afirmativas são, na ordem apresentada:
Com base nas disposições dessa Política, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa:
( ) As manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação não tem mais validade desde 2000.
( ) As Câmaras Técnicas Nacionais de Transplantes – CTN têm caráter consultivo, com a finalidade de assessorar a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, sendo que cada câmara analisa mais de um tipo de transplante.
( ) Fica proibida a doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano em casos de não identificação do potencial doador falecido.
( ) A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
( ) A utilização da autorização de parente de segundo grau não requer as justificativas de impedimento dos familiares de primeiro grau.
As afirmativas são, na ordem apresentada: