De acordo com a Lei nº 4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende
a fidelidade funcional dos agentes políticos, responsáveis por bens e valores públicos.
a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
a probidade dos atos orçamentários, de forma tempestiva e temporária.
o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos atuariais e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
os controles realizados pelo Executivo Federal, sendo vetada a atuação do Tribunal de Contas da União e demais entes equivalentes.
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