A elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é uma obrigatoriedade da NR 9 a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Dentro deste conceito, é correto afirmar: