Magna Concursos
3841409 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: FGV
Orgão: TRF-6
Provas:
Cláudia, cliente do Banco Citra S.A. e titular de um cartão de crédito com a bandeira internacional Zeta, foi vítima de fraude por clonagem do cartão.

Imediatamente, comunicou o fato ao Banco Citra S.A. e solicitou o bloqueio. Contudo, devido à inércia do Banco e da Bandeira Zeta em processar o bloqueio, diversas compras fraudulentas foram realizadas, gerando débito indevido. 

Posteriormente, o Banco Citra S.A., sem prévia comunicação, inscreveu o nome de Cláudia em cadastro de inadimplentes pelo valor da dívida fraudulenta. Em razão dessa inscrição, Cláudia ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra o Banco Citra S.A. e a Bandeira Zeta. 

O Banco Citra alegou que Cláudia é devedora contumaz, possuindo inscrição legítima preexistente por outra dívida não paga. Já a Bandeira Zeta sustentou não ter responsabilidade solidária, afirmando que o único responsável seria o banco.
 

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