O controle sanitário dos agrotóxicos, sob as determinações da Lei nº 7.802/89, é de competência dos seguintes órgãos:
ANVISA, MS e Ministério da Agricultura e Meio Ambiente
ANVISA, INCQS e MS.
SNVS, MS e CNEN.
MS, CNEN e CONASS.
LACENS, CNEN e ANVISA.
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