A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamentam a necessidade de assinatura do responsável técnico nos contratos para execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. No âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), a elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas
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