Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Conforme estabelece a Lei Federal nº8.080/1990 (Art. 19-J, § 1º), o acompanhante está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento, sendo de livre indicação da paciente ou