Todos os crimes de trânsito descritos no CTB têm como pena a detenção. Entre um e outro, no entanto, mudam os prazos e outras particularidades na aplicação da pena. O tempo mínimo dessa pena é seis meses, com exceção do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, descrito no Art. 302, cuja pena mínima é de: