Ainda a respeito da mesma Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, e que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização, as penas consistem em:
I. censura pública.
II. suspensão do exercício profissional, por até 4 (quatro) anos.
III. cassação do exercício profissional.
IV. multa de até 100 (cem) salários mínimos, aplicada de modo proposicional coma infração praticada.
V. advertência pública.
VI. censura reservada.
II. suspensão do exercício profissional, por até 4 (quatro) anos.
III. cassação do exercício profissional.
IV. multa de até 100 (cem) salários mínimos, aplicada de modo proposicional coma infração praticada.
V. advertência pública.
VI. censura reservada.
Estão corretos apenas os incisos: