Um “especialista em licitação” afirmou que pode haver dispensa de licitação nas seguintes situações:
I. Quando a obra ou o serviço de engenharia não exceder o valor de 10% do limite previsto na modalidade cartaconvite.
II. Para todas as compras de valor entre 10% e 15% do limite previsto na modalidade carta-convite.
III. Quando não aparecerem licitantes na modalidade carta-convite, realizada anteriormente.
De acordo com a lei, o especialista está correto