A mudança na legislação de propriedade intelectual (PI) brasileira ocorreu como consequência da adesão do país ao Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights Agreement (TRIPS), que, juntamente com outros acordos e a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), foi assinado na conclusão da Rodada do Uruguai, em 1994. Este Acordo se diferencia da Convenção de Paris, que regia a Lei de PI anterior, nos seguintes aspectos: