Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, no que dispõe sobre as compras, assinalar a alternativa INCORRETA:
O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
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