Em ação indenizatória ajuizada por Maria, vítima do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas suas em um aplicativo de mensagens, o tribunal estadual reconheceu a responsabilidade civil da empresa provedora do serviço, que, embora tenha sido devidamente notificada administrativamente para proceder à remoção do conteúdo, permaneceu inerte sob a alegação de impossibilidade técnica em razão da criptografia de ponta a ponta presente no referido aplicativo. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ.
Com base no caso hipotético precedente, julgue os itens que se seguem.
O primeiro juízo de admissibilidade recursal pode ser delegado pelo presidente do tribunal de origem ao órgão colegiado do STJ, desde que assegurado à parte recorrida o direito de apresentar contrarrazões ao recurso especial.